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Como funciona a prova de recuperação?

Caso não obtenha a aprovação em sua unidade curricular, você poderá realizar a prova de recuperação nas seguintes condições:

- Não tenha obtido a nota mínima 7 na prova de múltipla escolha obrigatória, após as tentativas permitidas no prazo regular;  

- Não tenha concluído a avaliação no prazo regular de 60 dias após a liberação da unidade curricular.  

Nesta modalidade de recuperação, você terá 1 tentativa para obtenção da nota mínima exigida em cada unidade curricular. A nota mínima é 7 e a nota máxima é 10.  

A prova deve ser feita no Campus Digital, acessando a seção “Unidades Curriculares” e em seguida clicando em “Avaliações”. 
 
Se o prazo para recuperação for ultrapassado ou ocorrer a reprovação por nota em até 4 unidades curriculares, é preciso solicitar a prorrogação do prazo.